O protetor-recebedor e o poluidor-pagador:
a mudança de paradigma através da lei nº 14.119/2021 e a importância do fomento de serviços ambientais e instrumentos de soft law
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v34i2.17565Palavras-chave:
Meio Ambiente. Coletivo. Paradigma. Poluidor. Protetor.Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar como a publicação da Lei nº 14.119/2021 impactou na mudança do paradigma meramente reparatório e reativo quanto à proteção do meio ambiente para um paradigma pautado no modelo retributivo e preventivo do princípio do protetor-recebedor, que é potencializado pela presença de instrumentos de soft law e fomento de serviços ambientais e ecossistêmicos. Para maior aprofundamento teórico, utilizou-se como metodologia a pesquisa documental qualitativa quanto à doutrina pertinente sobre o tema. Foram analisados os respectivos institutos, princípios e as consequências dessa mudança paradigmática, concluindo que há de fato uma mudança paradigmática que ocorreu através da superação do modelo reativo e meramente reparatório fundado exclusivamente no princípio do poluidor-pagador - e no direito sancionatório – para o modelo do princípio do protetor-recebedor, fomentado pela publicação da Lei nº 14.119/2021, que trata da política nacional de pagamento por serviços ambientais (PSA) e pelas regras da soft law.
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