O protetor-recebedor e o poluidor-pagador:

a mudança de paradigma através da lei nº 14.119/2021 e a importância do fomento de serviços ambientais e instrumentos de soft law

Autores

  • Marcelo Rodrigues Mazzei Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9843-4741
  • Sebastião Sérgio da Silveira Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-2773-4544
  • Lucas Oliveira Faria Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP (Franca), Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v34i2.17565

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Coletivo. Paradigma. Poluidor. Protetor.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar como a publicação da Lei nº 14.119/2021 impactou na mudança do paradigma meramente reparatório e reativo quanto à proteção do meio ambiente para um paradigma pautado no modelo retributivo e preventivo do princípio do protetor-recebedor, que é potencializado pela presença de instrumentos de soft law e fomento de serviços ambientais e ecossistêmicos. Para maior aprofundamento teórico, utilizou-se como metodologia a pesquisa documental qualitativa quanto à doutrina pertinente sobre o tema. Foram analisados os respectivos institutos, princípios e as consequências dessa mudança paradigmática, concluindo que há de fato uma mudança paradigmática que ocorreu através da superação do modelo reativo e meramente reparatório fundado exclusivamente no princípio do poluidor-pagador - e no direito sancionatório – para o modelo do princípio do protetor-recebedor, fomentado pela publicação da Lei nº 14.119/2021, que trata da política nacional de pagamento por serviços ambientais (PSA) e pelas regras da soft law.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcelo Rodrigues Mazzei, Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Brasil

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP). Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela FDRP/USP (2023). Procurador do Município de Ribeirão Preto-SP. Coordenador da Comissão do Advogado Público da 12ª Subseção da OAB/SP- Ribeirão Preto, triênio 2010/2012. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3580239362556616

Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Brasil

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular e Coordenador do Curso e do Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Professor Doutor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP/FDRP. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo aposentado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7795231195922277

Lucas Oliveira Faria, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP (Franca), Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP -Franca). Procurador do Município de Ribeirão Preto-SP.Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2385282926625440

Downloads

Publicado

06-11-2024

Como Citar

Rodrigues Mazzei, M., Sérgio da Silveira, S., & Oliveira Faria, L. (2024). O protetor-recebedor e o poluidor-pagador: : a mudança de paradigma através da lei nº 14.119/2021 e a importância do fomento de serviços ambientais e instrumentos de soft law. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 34(2), 171–185. https://doi.org/10.14295/juris.v34i2.17565

Edição

Seção

Dossiê Temático - Serviços Ecossistêmicos e Ambientais