A LIBRAS NA LEI E NA PRÁTICA ESCOLAR

o que temos e o que precisamos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/momento.v31i02.14382

Palavras-chave:

Língua de Sinais. Currículo da Língua Brasileira de Sinais. Educação Bilíngue. Formação de professores.

Resumo

No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais – Libras é reconhecida como língua da comunidade surda brasileira, desde 2002, o que possibilitou avanços, principalmente na área da educação. Timidamente, a Libras vem sendo divulgada nos espaços sociais e na mídia. Porém, ainda faltam profissionais capacitados para atuar não apenas na área da educação de estudantes surdos, mas nos mais variados ambientes sociais, nos quais as pessoas surdas circulam e necessitam de comunicação acessível. O objetivo deste artigo é apresentar em qual panorama legal a Libras está inserida e como ela acontece na prática escolar, explicitando o que temos e o que ainda falta para alcançar o que, de fato, precisamos. Há escolas bilíngues criadas no País, em número muito inferior ao que é necessário. Dentre a maioria das escolas bilíngues não há um currículo de Libras como primeira língua sendo praticado. A maioria delas segue o modelo de ensino de Libras para ouvintes, ou seja, segunda língua, ou focam ensino de questões culturais do povo surdo, pouco enfatizando o ensino das questões linguísticas e gramaticais da língua. Considera-se que tais ações se devem ainda aos reduzidos espaços de debates sobre o ensino formal da Libras como primeira língua e, também, pela escassez de formação de professores de Libras nesse viés. 

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Biografia do Autor

Cristiane Lima Terra Fernandes, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Doutora em Educação em Ciências pela Universidade Federal do Rio Grande, Professora Adjunta, Instituto de Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS - Brasil. E-mail: amigaior@hotmail.com

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Publicado

2022-07-28

Como Citar

Fernandes, C. L. T. (2022). A LIBRAS NA LEI E NA PRÁTICA ESCOLAR: o que temos e o que precisamos. Momento - Diálogos Em Educação, 31(02), 255–281. https://doi.org/10.14295/momento.v31i02.14382

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